quinta-feira, 14 de maio de 2009

O Condutor dispensado de cinto de segurança


Nas visitas de estudo em que participo é da praxe trocar algumas palavras com o condutor do autocarro. Com este não foi excepção, e ele lá me foi contando que devido ao seu perimetro abdominal, está dispensado pela DGV do uso de cinto de segurança, com registo e tudo, na carta de condução (o que confirmei).
O argumento usado é que o comprimento do cinto é insuficiente para a sua generosa barriga.

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